Logo do Jusbrasil com acesso para a página inicial
Todos
Todos
Artigos e Notícias
Jurisprudência
Diários Oficiais
Modelos
Peças Processuais
Legislação
Consulta Processual
Doutrina
Buscar no Jusbrasil
Cadastre-se
Entrar
Home
Consulta Processual
Jurisprudência
Doutrina
Artigos
Notícias
Diários Oficiais
Peças Processuais
Modelos
Legislação
Diretório de Advogados
Voltar
Marli Prado Ulprist
M
Histórico de edições
(
6
)
Recomendou
um
comentário
em
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
há 5 anos
Dr. José Anibal, respondeu sim a minha dúvida. Muito obrigado!
Comentou
o documento
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
há 5 anos
Dr. José Anibal, respondeu sim a minha dúvida. Muito obrigado!
Recomendou
um
comentário
em
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
há 5 anos
Bom dia! Sim, ainda poderão, até mesmo depois da reforma (como foi proposta e até mesmo com "alterações"), já que o texto apresentado não altera a regra de acumulação de cargo públicos! Ou seja, o
Seguiu
o perfil de
Jose
há 5 anos
Recomendou
um
comentário
em
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
há 5 anos
Tenho uma dúvida: os medicos e professores continuam podendo trabalhar em dois serviços publicos, agora poderão acumular as aposentadorias?
Comentou
o documento
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
há 5 anos
Tenho uma dúvida: os medicos e professores continuam podendo trabalhar em dois serviços publicos, agora poderão acumular as aposentadorias?
Novo no Jusbrasil?
Ative gratuitamente seu perfil e junte-se a pessoas que querem entender seus direitos e deveres
Criar minha conta
Outros perfis como Marli
Carregando