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Marli Prado Ulprist
Taboão da Serra (SP)
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Marli Prado Ulprist
Comentário ·
há 2 anos
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
Jose Anibal Ortiz
·
há 2 anos
Dr. José Anibal, respondeu sim a minha dúvida. Muito obrigado!
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Marli Prado Ulprist
Comentário ·
há 2 anos
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
Jose Anibal Ortiz
·
há 2 anos
Tenho uma dúvida: os medicos e professores continuam podendo trabalhar em dois serviços publicos, agora poderão acumular as aposentadorias?
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Jose Anibal Ortiz
Comentário ·
há 2 anos
Reforma da previdência. Análise comparativa. Artigo 37, § 10 CF/88. Texto proposto X texto vigente.
Jose Anibal Ortiz
·
há 2 anos
Bom dia!
Sim, ainda poderão, até mesmo depois da reforma (como foi proposta e até mesmo com "alterações"), já que o texto apresentado não altera a regra de acumulação de cargo públicos!
Ou seja, o inciso XVI e suas alienas, do artigo 37 da Constituição Federal de 1988, não são objeto da proposta de emenda à constituição (PEC 06/2019).
Espero ter respondido a contento.
Sem mais,
Att.
Aníbal
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